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Perícia bancária

Perícia bancária: quais documentos sustentam a análise de contrato e cálculo

Lista de contratos, extratos, demonstrativos e comprovantes para reconstruir uma operação bancária, com base documental por tipo de operação e cuidados de envio.

Composição editorial com contrato, extrato bancário e planilha de cálculo em traços navy e dourado sobre fundo marfim.

Governança editorial

Resposta curta

A perícia bancária reconstrói o saldo e a evolução das parcelas a partir de registros: contrato com anexos e aditivos, proposta ou cédula, demonstrativo do custo efetivo total, extratos, histórico de pagamentos e comprovantes de liberação e quitação. É a base que a M&S Perícias pede na triagem; a lista final depende da operação e da pergunta técnica a responder.

Por que a lista documental define o que pode ser concluído?

Porque todo cálculo pericial bancário é reconstrução: o perito refaz o comportamento da operação ao longo do tempo a partir dos registros existentes. Sem o documento que mostra o que aconteceu em determinado mês, aquele mês vira hipótese, e a conclusão sobre ele fica condicionada.

A NBC TP 01 (R2) trata disso em três pontos. O perito e os assistentes devem ater-se ao objeto, ao objetivo e ao lapso temporal da perícia; o perito solicita os documentos e informações relacionados ao objeto por termo de diligência, com prazo para entrega; e a recusa ou a dificuldade na obtenção dos elementos é comunicada à autoridade competente, com a devida justificativa.

Na prática, o conjunto documental responde a três perguntas: qual era o negócio contratado, o que de fato aconteceu em cada período e o que foi cobrado. Quando as três têm registro, a memória de cálculo é auditável e discutível por método, e não por opinião.

O que uma perícia bancária pode e não pode responder?

Ela pode reconstruir valores, prazos, índices, encargos e a evolução do saldo conforme os registros e o critério adotado, e pode apontar divergência entre o contratado e o praticado. O art. 473 do Código de Processo Civil exige do perito a indicação do método, esclarecendo-o e demonstrando que ele é predominantemente aceito na área, o que torna o critério discutível nos autos.

Ela não decide a lide. A validade de uma cláusula, a incidência de um encargo em contrato concreto e a procedência do pedido dependem da análise jurídica e da decisão do juiz. O que sai da perícia é matéria técnica: número, período, critério e a base documental que o sustenta.

Análise dependente do caso. Se a questão é a formação do valor cobrado em um financiamento, o eixo é contrato, memória de cálculo e pagamentos. Se a questão é a reconstrução de fluxo de caixa empresarial, o eixo é movimentação de conta, conciliação e lançamentos. O mesmo acervo raramente serve para as duas perguntas.

Quais documentos formam a base da análise?

Seis grupos cobrem a maior parte das operações:

  • Contrato e alterações. Instrumento assinado, proposta, contrato de adesão, cédula ou escritura, termos de aditivo, portabilidade, refinanciamento e rol de garantias.
  • Condições econômicas. Demonstrativo de taxa contratada, índice de correção, periodicidade de capitalização e o demonstrativo com o custo efetivo total. O Banco Central explica em seu FAQ as informações que devem constar do contrato e ali o custo efetivo total aparece como a taxa que considera todas as despesas envolvidas na operação; o conceito e o cálculo estão na Resolução CMN nº 4.881/2020, arts. 2º e 4º, e, em relação de consumo, no art. 54-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Essas fontes servem de régua para conferir o que falta.
  • Extratos da operação. Extrato com período coberto, periodicidade e identificação da operação, emitido pela instituição, preferencialmente do início ao fim do período discutido.
  • Pagamentos e cobranças. Comprovantes de depósito, débito em conta, boletos pagos, estornos, cobranças de tarifa e de seguro vinculado, e as datas correspondentes.
  • Evolução do saldo. Planilhas ou demonstrativos de evolução do saldo devedor, com memória de cálculo, que mostrem parcela a parcela o que foi aplicado.
  • Comunicações. Avisos, carta de oferta, minutas de renegociação, protocolos de atendimento e termos de acordo, com data.

Exemplo didático. Em um financiamento de veículo com troca de indexador no meio do contrato, o conjunto mínimo é o contrato original, o aditivo com a nova condição, os extratos de todo o período, o demonstrativo de custo efetivo total emitido antes da assinatura e os comprovantes das parcelas. Sem o aditivo, a memória de cálculo do período anterior e do posterior se discutem com critérios diferentes e a comparação perde sustentação.

O que muda para advogado, empresa e consumidor?

Muda a origem do documento, o prazo e o uso que será feito do resultado. A natureza técnica da análise é a mesma.

  • Advogado. O foco é admissibilidade e prazo: delimitar objeto e período na perícia requerida, pedir documentos em tempo útil, acompanhar as diligências (com o aviso prévio de 5 dias do art. 466, § 2º, do CPC) e usar o parecer do assistente técnico em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC), com o papel completo em assistente técnico contábil: o que ele faz, quando indicar e o que entrega. O material técnico entra nos autos como prova, e a ligação com os quesitos está em quesitos periciais contábeis: como transformar a controvérsia em pergunta executável.
  • Empresa. O foco é reconstrução de fluxo e de compromissos: conta PJ, linhas de capital de giro, CCB, duplicatas, cheques sem fundo e antecipação de recebíveis costumam coexistir, e o acervo precisa ser conciliado para não contar o mesmo compromisso duas vezes. Em contrato empresarial, o ponto de partida é o instrumento assinado com seus anexos, e não o extrato.
  • Consumidor. O foco é o que foi informado antes da assinatura e o que foi efetivamente cobrado. O art. 52 do Código de Defesa do Consumidor elenca informações que o fornecedor deve dar de forma prévia em operações com crédito ou financiamento, entre elas o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar com e sem financiamento. Na mesma operação de consumo, os §§ 1º e 2º do art. 52 limitam a multa de mora a 2% do valor da prestação e asseguram a liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e outros encargos, e o art. 54-B, III, exige que a oferta informe o montante das prestações e tenha validade mínima de 2 dias. Esses limites incidem quando há relação de consumo; fora dela, vale o regime do contrato e da regulamentação aplicável. O art. 53 do mesmo diploma trata das cláusulas de perda total das prestações pagas, que ele declara nulas de pleno direito quando estabelecidas em benefício do credor que pleiteia a resolução do contrato por inadimplemento e a retomada do produto.

Que documentos pedir em cada tipo de operação?

A tabela abaixo é ponto de partida, não lista fechada. O pedido deve acompanhar o período discutido.

Operação Documentos de maior peso O que eles permitem reconstruir
Financiamento de veículo Contrato, CET da oferta, aditivos, guias e comprovantes, extrato da conta usada no pagamento, termo de quitação Valor aprovado, evolução do saldo, cobranças após a quitação
Financiamento imobiliário Contrato ou escritura, corretor de índice, quadro de parcelas, extratos, recibos e comprovantes de depósito em conta vinculada Aplicação do índice, composição das parcelas, saldo nas datas de referência
CCB e capital de giro em conta PJ Cédula, contrato de limitação, notas promissórias ou duplicatas, extratos da conta, conciliações, comprovantes de devolução Data efetiva do crédito, aplicação de encargos, entrada e saída de valores
Cartão de fidelidade e rotativo Faturas, avisos de alteração de limite, extratos da conta usada no pagamento, termos de adesão Parcelamento contratado, cobranças consecutivas, efeito dos pagamentos
Garantia e conta garantida Termo de aditivo de garantia, extratos com histórico de débito em conta, avisos de cobrança Sequência de lançamentos e efeito sobre o limite disponível; em cheque especial e conta garantida, o custo efetivo total usa prazo de 30 dias e limite pactuado (Res. CMN 4.881/2020, art. 6º; IN BCB 83/2021, art. 1º, no adiantamento a depositantes)
Renegociação ou acordo Minuta assinada, carta de oferta, termo de acordo, protocolo de atendimento, comprovantes do cumprimento O que mudou no contrato e quando a mudança passou a valer
Arrendamento mercantil (leasing) Contrato de arrendamento, tabela de valores residuais, opção de compra, comprovantes de repasses e de pagamentos Condições econômicas, valor residual, exercício da opção e evolução do saldo

Como examinar contrato, custo efetivo total, extratos e pagamentos?

A ordem importa, porque cada etapa alimenta a seguinte.

Primeiro, o contrato. Leia objeto, valor, prazo, indexador, taxa, periodicidade de capitalização, garantias, tarifas contratadas, hipóteses de cobrança de mora e regras de alteração. Registre em uma folha as condições efetivas, com a página ou cláusula de origem, para que qualquer divergência com o extrato seja demonstrável.

Depois, o que foi informado. Compare a oferta e o demonstrativo com o custo efetivo total contra o contrato. O FAQ do Banco Central sobre as informações que devem estar no contrato é a referência pública didática para essa conferência; o custo efetivo total é disciplinado pela Resolução CMN nº 4.881/2020 e pela Instrução Normativa BCB nº 83/2021, que esclarece o cálculo: no adiantamento a depositantes considera o limite de crédito pactuado na data da operação (art. 1º) e disciplina o modelo do demonstrativo (art. 2º).

Escopo das normas. A Resolução CMN nº 4.881/2020 alcança operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas naturais, inclusive empresários individuais, e com pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte (art. 1º); ela não se aplica a repasses de recursos externos e a crédito rural (art. 9º), cuja conferência segue o regime específico vigente na data do contrato. Para adiantamento a depositantes, desconto, cheque especial e crédito rotativo, o cálculo usa prazo de 30 dias e o limite pactuado (art. 6º). Para contratos anteriores ou eventos em data diversa, vale o regime vigente na data de cada evento, sem aplicação retroativa sem fundamento específico.

Em seguida, os extratos. Construa uma linha do tempo com data, histórico e valor de cada lançamento, e marque separadamente pagamento, tarifa, seguro vinculado, juros, correção e multa. Datas consistentes são o que permite discutir método em vez de discutir lembrança.

Por fim, a memória de cálculo. Refaça o saldo mês a mês com o critério contratado e compare com o demonstrativo da instituição. Onde houver diferença, isole a primeira data em que ela aparece e o componente responsável, porque a divergência costuma nascer em um único evento e se propagar.

Análise dependente do caso. Extrato de aplicativo ou captura de tela pode instruir o pedido, mas costuma truncar período e não traz memória de cálculo. Para perícia, o extrato emitido pela instituição, com período e identificação da operação, costuma ser o registro mais útil.

E quando faltam documentos?

Peça o que falta antes de concluir qualquer coisa, e registre a tentativa.

Regra. O perito solicita documentos e informações por termo de diligência, fixando prazo de entrega, e comunica à autoridade competente a recusa ou a dificuldade de obtenção, com justificativa. No processo judicial, o perito e os assistentes também podem pedir documentos em poder da parte, de terceiros ou de repartições públicas (art. 473, § 3º, do CPC).

Ordem prática de recuperação. Primeiro, o que a parte já tem: contrato, aplicativo com histórico, e-mails e extratos baixados. Depois, o que a instituição pode emitir a pedido do próprio titular: extrato completo, segundas vias e demonstrativos por período. Por último, o que depende de requerimento no processo, quando o documento está com a instituição ou com terceiro.

Quando o documento não existe. Nem toda operação tem demonstrativo formal para todos os períodos. Nesses casos, o caminho técnico é declarar a lacuna, indicar qual período ficou sem registro e dizer o que a ausência impede de concluir. A omissão dita é mais defensável do que preencher a lacuna com estimativa apresentada como fato.

Exemplo didático. Se a instituição não entrega o demonstrativo de evolução do saldo de um período anterior à migração de sistema, o laudo pode reconstruir aquele período a partir do contrato e dos pagamentos comprovados, desde que o critério fique explícito e a lacuna fique registrada como tal.

Como preparar e enviar os arquivos com segurança?

Organize antes de enviar, e nunca inclua credencial de acesso.

  1. Nomeie por data e tipo. Use um padrão como AAAA-MM_DESCRICAO_TIPO, para que a sequência cronológica fique legível sem abrir cada arquivo.
  2. Prefira PDF e planilha originais. Capture de tela serve como apoio, não substitui arquivo emitido pela instituição.
  3. Faça um índice. Uma tabela com descrição, período cobrido e origem do documento permite ao perito achar o que precisa em poucos minutos.
  4. Envie por canal acordado. Pasta compartilhada com acesso restrito ou canal indicado no processo, com registro do que foi enviado e em que data. A NBC TP 01 (R2) manda o perito registrar locais, datas e documentos examinados, e o mesmo cuidado vale para o material entregue pelas partes.
  5. Nunca envie senha, token, código de acesso, cartão ou credencial bancária. Para a triagem inicial, basta a relação dos arquivos e o período.

O que conferir antes de enviar a lista ao perito?

  • Período da perícia delimitado na decisão ou no requerimento.
  • Contrato completo com todos os aditivos, na ordem cronológica.
  • Demonstrativo do custo efetivo total da oferta recebido previamente à contratação, quando a modalidade e a data da operação exigirem a informação.
  • Demonstrativo do custo efetivo total conferido item a item (Res. CMN 4.881/2020, art. 7º): valor do crédito líquido, taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e demais encargos, com a soma total, a periodicidade das parcelas e a taxa percentual anual em duas casas decimais.
  • Destaque do custo efetivo total no contrato ou em instrumento apartado de fácil acesso, conforme o mesmo art. 7º.
  • Divergências entre o demonstrativo e o contrato registradas, sem ajuste silencioso de planilha.
  • Extratos cobrindo o período inteiro, emitidos pela instituição.
  • Comprovantes de pagamento com data e valor.
  • Memória de cálculo da instituição, para comparação.
  • Índice dos arquivos com descrição e período.
  • Nenhum arquivo com senha, token ou credencial.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a entregar todos os extratos?

O caminho está descrito na seção sobre documentos em falta: o perito solicita por termo de diligência com prazo, e a recusa é comunicada à autoridade competente, com justificativa, conforme a NBC TP 01 (R2). No processo judicial, o art. 473, § 3º, do CPC autoriza o requerimento de documentos em poder da parte, de terceiros ou de repartições públicas. O cabimento e as consequências seguem a decisão do juízo.

Serve para análise extrajudicial?

Serve. Em perícia extrajudicial, o objeto, o período e os documentos são definidos em contrato, e a mesma base documental sustenta o parecer técnico contábil, que é a peça produzida sobre esses fatos.

Preciso de todos os meses desde a assinatura?

Precisa do período que a pergunta abrange. Se a discussão começa em determinado ano, extratos anteriores só entram quando servem de base para o saldo inicial. Pedir o intervalo certo evita acervo sem uso e encurta a análise.

Custo efetivo total é a mesma coisa que a taxa contratada?

Não. A taxa contratada é um dos elementos; o custo efetivo total agrega os custos da operação em taxa percentual anual, nos termos da Resolução CMN nº 4.881/2020, arts. 2º e 4º, e do art. 54-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor quando há relação de consumo. A discussão técnica passa por mostrar, na memória de cálculo, como cada elemento apareceu em cada parcela.

Como solicitar uma avaliação de viabilidade técnica

Envie a modalidade da operação, o período que interessa, o objetivo da análise e uma relação geral dos arquivos que existem hoje. Com esses dados, a triagem indica o que é examinável com a base disponível, o que precisa ser recuperado e qual o próximo passo documental. Não envie senhas, códigos, credenciais bancárias nem documentos sigilosos no primeiro contato.

Acesse o formulário de contato ou conheça o serviço de perícia bancária.

Antes de enviar, confira no índice do blog da M&S Perícias os textos sobre documentação bancária, quesitos e assistência técnica.

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Aviso informativo

Este artigo é informativo, está escrito para profissionais e consumidores que precisam reunir material técnico e foi atualizado em 22 de setembro de 2026. Não substitui leitura do contrato, aconselhamento jurídico, perícia sobre o caso concreto nem consulta à situação vigente no Banco Central. A aplicação de regra ao contrato específico depende da lide. Normas e atos podem ser alterados depois da data de atualização.