Resposta curta
Um quesito contábil só é útil se o perito puder respondê-lo com documentos existentes, período definido e critério explícito. A M&S Perícias confere esses elementos na triagem. No processo civil, os quesitos iniciais entram em 15 dias úteis, da intimação do despacho de nomeação, junto com a indicação do assistente (art. 465, § 1º, III, do Código de Processo Civil).
O que é um quesito pericial contábil?
É a pergunta que o advogado dirige ao perito do juízo — e, após o laudo, também ao assistente técnico, na forma do art. 477, § 3º, do CPC — sobre matéria contábil, redigida de modo que a resposta possa ser conferida com os autos. Ele converte a tese da peça em exigência técnica: o que calcular, sobre que período, com qual documento e segundo qual critério.
O quesito não é argumento e não é pedido de parecer sobre a causa. Ele identifica um fato técnico a apurar e a forma de trazê-lo de volta. A NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, manda que o laudo transcreva os quesitos com suas respectivas respostas conclusivas (item 58(f)) e que cada resposta seja objetiva, completa e não lacônica (item 43), o que dá a medida do que um quesito bem feito produz. Resposta conclusiva é a que fecha a pergunta sem lacuna: declara o resultado e indica como ele foi alcançado, de modo que a resposta possa ser conferida com a memória de cálculo e com os autos (art. 473, IV, do CPC; NBC TP 01 (R2), itens 43 e 58(f)).
O art. 473, IV, do CPC exige do perito resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Essa é a função processual do quesito: criar o dever de responder.
Quando o juiz pode recusar um quesito?
Quando ele é impertinente, conforme o art. 470, I, do CPC. Na prática, a impertinência aparece quando a pergunta toca matéria que não é técnica, quando pede o que a prova não pode produzir ou quando repete outro quesito com outras palavras.
Regra. Três limites vêm do próprio texto legal. O juiz indefere quesitos impertinentes e pode formular os que entende necessários ao esclarecimento da causa (art. 470). O laudo precisa responder a todos os quesitos (art. 473, IV), e o perito deve se ater ao objeto da designação, sem emitir opinião que exceda o exame técnico (art. 473, § 2º). A mesma limitação está na NBC TP 01 (R2), item 3: o laudo e o parecer têm por limite o objeto da perícia deferida, determinada ou contratada.
Regra de matéria. Questão jurídica não vira quesito. Validade de cláusula, prescrição, ônus da prova, enquadramento legal e procedência do pedido são matéria para a petição e para a decisão. A distinção é entre a qualificação jurídica, que não cabe ao quesito, e o substrato técnico examinável, que cabe: identificar lançamentos sem suporte, omissões de registro e inadimplemento objetivamente documentado é matéria pericial, enquanto concluir fraude, culpa ou abusividade é qualificação jurídica. O quesito trabalha com número, período, registro e método.
Regra de dado. Quando a resposta depende de documento que não existe ou que não foi pedido, o quesito não resolve: o documento é obtido antes, por requerimento ou diligência. A NBC TP 01 (R2) organiza isso ao fixar que o laudo e o parecer têm por limite o objeto da perícia (item 3) e ao prever que a obtenção de documentos se dê por termo de diligência com prazo (itens 19 a 23).
Regra de fato relevante. Dentro do objeto, o perito não se limita ao que foi perguntado: a NBC TP 01 (R2), item 57(a), veda omitir fato relevante apurado, ainda que não quesitado, desde que relacionado ao objeto da perícia.
Análise dependente do caso. A fronteira entre pergunta técnica e matéria jurídica muda conforme a tese. Em apuração de haveres, o critério de avaliação é contratual e societário, e o quesito pede a aplicação do critério com memória de cálculo. O quesito deve também pedir a identificação do método aplicável entre os do item 8 da ITP 01 — Apuração de Haveres, de 13/11/2025, do Conselho Federal de Contabilidade (Valor Patrimonial Contábil, Balanço de Determinação, Fluxo de Caixa Descontado e Múltiplos de Mercado) —, com a justificativa técnica da escolha, pois o item 15 remete o laudo e o parecer às mesmas delimitações da NBC TP 01 (R2). A discussão sobre qual critério ou método prevalece segue sendo jurídica.
Quais elementos um quesito precisa conter?
Seis, todos preenchíveis em uma ou duas linhas.
| Elemento | O que ele responde | Forma de preencher |
|---|---|---|
| Objeto | O que deve ser examinado | A conta, o contrato, o fluxo ou o balanço específico |
| Lapso temporal | De quando a quando | Data inicial e final, inclusive, ligadas à tese |
| Base documental | Com o quê | Escrituração, extratos, contratos, balanços, comprovantes |
| Critério | Segundo qual regra | Cláusula contratual, norma citada na peça ou método indicado na decisão |
| Forma da resposta | O que precisa vir no laudo | Valor com memória de cálculo, percentual, data, diferença apurada |
| Limite | O que não se pede | Exclusão explícita de matéria jurídica ou de período não discutido |
Exemplo didático. Considere um quesito completo: "Apurar, com base na escrituração contábil e nos extratos da conta [X], o saldo devedor da operação referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, aplicado o critério previsto na cláusula [Y] do contrato, e apresentar a memória de cálculo mês a mês, indicando a fonte de cada dado."
Como transformar a controvérsia em quesito?
Seis etapas, na ordem, levam da tese à pergunta que o perito consegue executar.
- Escreva a controvérsia em uma frase. Se a frase não sai, o objeto da perícia ainda não está delimitado, e nenhum quesito nasce bem redigido a partir disso.
- Pergunte o que a perícia pode responder. A resposta precisa vir de registro contábil ou bancário. Se a resposta exigir juízo sobre intenção ou sobre contrato, ela sai do quesito e entra na petição.
- Fixe período e base documental. O lapso temporal acompanha a tese, e a base diz quais documentos o perito deve usar. Sem isso, o quesito vira pedido aberto.
- Defina o critério e a fonte do critério. Cláusula, norma citada na peça ou critério fixado na decisão de nomeação. O critério é o que torna a resposta discutível por método.
- Determine a forma da resposta. Diga se a resposta esperada é valor, percentual, data, diferença ou série, e se virá com memória de cálculo.
- Leia a pergunta em voz alta e teste a resposta. Se a resposta honesta for "não é possível apurar por falta de dado", volte à etapa 3 e resolva o documento antes do quesito.
Exemplo didático, reescrita 1. Fraco: "Verificar se os haveres da sócia estão corretos." Reescrito: "Apurar o valor dos haveres da sócia retirante referente ao período de [data] a [data], tomando por base o patrimônio líquido do balanço de [data], ajustado pelos critérios de avaliação previstos no contrato social, e apresentar memória de cálculo com a origem de cada dado." O que mudou: objeto, período, base, critério e forma da resposta.
Exemplo didático, reescrita 2. Fraco: "Dizer se houve ocultação de bens durante o casamento." Reescrito: "Identificar, nos extratos e lançamentos contábeis do período de [data] a [data], transferências a terceiros, informando data, valor, contraparte e destino registrado nos autos." O quesito apura o fato técnico; a valoração jurídica da transferência não é dele.
Exemplo didático, reescrita 3. Fraco: "Calcular quanto a empresa deixou de ganhar." Reescrito: "Estimar os lucros cessantes da empresa [nome] no período de [data] a [data], com base na média do faturamento e da margem dos 12 meses anteriores ao evento, indicando a fonte de cada dado e a memória de cálculo." A base de cálculo é tese jurídica: o art. 402 do Código Civil define que as perdas e danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, e o art. 403 do mesmo diploma limita a indenização, ainda que haja dolo do devedor, aos prejuízos efetivos e aos lucros cessantes por efeito direto e imediato — nexo causal que o quesito deve declarar como premissa. A defesa do critério escolhido entra na manifestação, não no quesito.
Análise dependente do caso. Quando há duas teses defensáveis, a NBC TP 01 (R2), item 57(c), admite que a conclusão apresente alternativas condicionadas às teses, desde que identifique os critérios técnicos de cada uma. Se esse for o cenário, redija quesitos separados por tese, para que cada resposta seja conferível.
Como ficam quesitos iniciais, suplementares e esclarecimentos?
Os instrumentos se distribuem ao longo do processo e não se confundem.
- Quesitos iniciais. Entram no prazo de 15 dias da intimação do despacho de nomeação, junto com a indicação do assistente técnico (art. 465, § 1º, III, do CPC). A contagem observa o art. 219, que computa apenas dias úteis, e a suspensão do art. 220 entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
- Quesitos suplementares. Podem ser apresentados durante a diligência e respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento, com ciência da parte contrária (art. 469 e parágrafo único do CPC). A NBC PP 01 (R2), item 42, caracteriza como quesito suplementar o pedido de esclarecimento sobre matéria do objeto, mas para além do planejamento previamente definido, e o item 37 da mesma norma registra que a proposta de honorários não contempla quesitos suplementares.
- Esclarecimentos. Após o laudo, o perito do juízo tem 15 dias para esclarecer ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida e ponto divergente do parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º, do CPC). O dever de prestar esclarecimentos sobre o laudo e o parecer está também na NBC PP 01 (R2), item 41, e a NBC TP 01 (R2), item 59, prevê esclarecimentos por escrito.
- Perguntas para a audiência. Havendo necessidade de esclarecimentos após as manifestações, a parte requer ao juiz a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando desde logo as perguntas sob forma de quesitos (art. 477, § 3º, do CPC), com intimação eletrônica de pelo menos 10 dias de antecedência (art. 477, § 4º).
- Parecer do assistente técnico. O prazo é de 15 dias, contados da intimação do laudo (art. 477, § 1º, do CPC), e é onde a divergência técnica ganha forma escrita. A indicação e a atuação do assistente têm por base o art. 465, § 1º, II, do CPC e a NBC PP 01 (R2), item 6: ele é indicado e contratado pela parte e atua ao lado dela, sem substituir o perito do juízo. O detalhe de redação está em assistente técnico contábil: o que ele faz, quando indicar e o que entrega.
Cronograma de referência. Prazos do CPC que enquadram os instrumentos acima:
| Fase | Prazo | Dispositivo | Quem pratica | Erro comum |
|---|---|---|---|---|
| Quesitos iniciais e indicação do assistente técnico | 15 dias úteis da intimação do despacho de nomeação (suspensão entre 20/12 e 20/01) | art. 465, § 1º, II e III; arts. 219 e 220 | Cada parte | Contar o prazo em dias corridos |
| Quesitos suplementares | Durante a diligência; resposta previamente ou na audiência | art. 469 e parágrafo único | As partes | Reabrir com o art. 469 quesito inicial já respondido |
| Indeferimento por impertinência e quesitos necessários | A cargo do juízo | art. 470, I e II | O juiz | Pergunta com conclusão jurídica embutida |
| Protocolo do laudo | Pelo menos 20 dias antes da audiência | art. 477, caput | O perito | Protocolar laudo fora do prazo |
| Manifestação das partes e parecer do assistente técnico | 15 dias da intimação do laudo | art. 477, § 1º | As partes e o assistente técnico | Deixar o prazo do parecer vencer |
| Esclarecimento de ponto divergente ou duvidoso | 15 dias | art. 477, § 2º | O perito do juízo | Tratar o esclarecimento como automático |
| Perguntas para a audiência | Requerimento da parte; intimação eletrônica com pelo menos 10 dias de antecedência | art. 477, §§ 3º e 4º | A parte que requer | Perguntar fora da forma de quesitos |
A sequência prática é simples: peça documento cedo, redija quesito com o dado disponível e reserve os instrumentos posteriores para divergência genuína.
Quais erros tornam o quesito inútil?
Sete erros cobrem a maior parte dos quesitos que rendem resposta vaga.
- Pedido de parecer genérico. "Analisar a perícia e dizer se está correta" não delimita nada e transfere a lide para o perito.
- Questão jurídica disfarçada. Perguntar se cláusula é válida, se a ação prescreveu ou se houve ônus probatório invertido pede decisão, não cálculo.
- Sem período. Quesito sem lapso temporal obriga o perito a escolher o intervalo, e essa escolha vira alvo de impugnação.
- Sem critério. Pedir valor sem dizer qual regra aplicar produz dois números defensáveis e nenhuma comparação limpa.
- Documento escondido no quesito. Se o que falta é extrato ou escrituração, isso é pedido de obtenção de prova, com prazo próprio, e não ressalva de quesito.
- Vários quesitos em um. Quando a resposta tem três partes, o perito tende a responder a primeira e a resumir as demais. Separe.
- Repetição. Quesito repetido em outras palavras força o perito a responder duas vezes o mesmo ponto e enfraquece a leitura do conjunto.
O que revisar antes de protocolar?
- Objeto definido em uma frase, ligado à tese da peça.
- Período com data inicial e final.
- Base documental indicada e disponível nos autos ou pedida.
- Critério explicitado com a fonte.
- Forma da resposta descrita, com ou sem memória de cálculo.
- Matéria jurídica removida para a petição.
- Resposta conclusiva possível: cada quesito admite resposta que fecha a pergunta, sem lacuna (art. 473, IV, do CPC).
- Fase conferida: este quesito cabe à fase processual em que o processo está.
- Prazo conferido: 15 dias (dias úteis) para quesitos iniciais e para o parecer do assistente, e prazo aberto para manifestação ou esclarecimento conferido, quando for o caso (art. 477 do CPC).
- Leitura em voz alta aprovada, sem dupla interpretação.
Perguntas frequentes
Existe limite de quesitos?
O texto do CPC não estabelece número máximo. O art. 470, I, faculta ao juiz indeferir os quesitos impertinentes, e quesitos demais diluem a atenção sobre o que importa. A escolha entre dez perguntas boas e trinta medianas é estratégica, e a decisão é do advogado com o cliente.
Posso pedir valor em dinheiro pelo quesito?
Pode, quando o objeto comporta quantificação. A NBC TP 01 (R2) indica que a conclusão com quantificação é viável em apuração de haveres, liquidação de sentença, resolução de sociedade e avaliação patrimonial, entre outros casos. O que não cabe é quantificação sem critério declarado.
O quesito pode pedir a juntada de documento?
O quesito pede apuração; a obtenção de documento se faz por requerimento ou por termo de diligência, com prazo. O rol de meios do perito está no art. 473, § 3º, do CPC: ouvir testemunhas, obter informações e solicitar documentos em poder da parte, de terceiro ou de repartição pública; a NBC TP 01 (R2), nos itens 19 a 23, trata do termo de diligência e do dever de reportar a quem o nomeou a negativa na entrega de elementos de prova. Os procedimentos periciais admitidos pela mesma norma (item 35) são exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, testabilidade, comparação e certificação. Em operações bancárias, a lista de partida está em perícia bancária: quais documentos sustentam a análise de contrato e cálculo. Misturar os dois costuma atrasar o acesso ao dado.
E se o laudo não responder um quesito?
O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; a triagem dos que não cabem é do art. 470, I, que faculta ao juiz indeferir os impertinentes. Onde a resposta faltar ou divergir, o caminho é o pedido de esclarecimentos no prazo do art. 477, § 2º, do CPC e, se ainda houver necessidade, o requerimento de intimação do perito ou do assistente técnico para a audiência, com as perguntas formuladas desde logo sob forma de quesitos (art. 477, § 3º).
Quem pode apresentar quesitos?
O juiz, as partes e o órgão do Ministério Público, conforme o art. 473, IV, do CPC; os quesitos suplementares são das partes, na forma do art. 469. O assistente técnico colabora na redação e sustenta a técnica na manifestação e no parecer.
A assistência técnica ajuda a redigir os quesitos?
É uma das frentes de trabalho do assistente: traduzir a tese em pergunta executável, conferir se a base documental existe e indicar o critério que o perito conseguirá aplicar. O papel completo está no artigo do blog sobre o assistente técnico contábil.
Como solicitar avaliação técnica dos quesitos
Envie a fase processual, o objeto da perícia, o prazo vigente e uma descrição geral das peças disponíveis. Com isso, a triagem aponta quais perguntas cabem na prova técnica, quais dependem de documento ainda não pedido e quais devem sair do quesito. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.
Acesse o formulário de contato ou conheça o serviço de perícia contábil.
Antes de enviar, confira no índice do blog da M&S Perícias os textos sobre quesitos, assistência técnica e perícia bancária.
Precisa transformar o objeto do processo em quesitos tecnicamente executáveis?
Informe a fase, o objeto, o prazo e as peças disponíveis em termos gerais. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.
Aviso informativo
Este artigo é informativo, está escrito para advogados que preparam prova técnica e foi atualizado em 22 de setembro de 2026. Não substitui a leitura integral dos autos, a análise do despacho de nomeação, o aconselhamento jurídico nem a consulta à regra local do tribunal. Prazos devem ser conferidos pelo advogado no processo. Normas e atos podem ser alterados depois da data de atualização.
