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Prova pericial contábil

Quesitos periciais contábeis: como transformar a controvérsia em pergunta executável

Método para formular quesitos contábeis com objeto, período, base documental e critério, com exemplos de reformulação e checklist de revisão antes do protocolo.

Composição editorial com pasta de autos, folha de quesitos numerados e marcador dourado em traço navy sobre fundo marfim.

Governança editorial

Resposta curta

Um quesito contábil só é útil se o perito puder respondê-lo com documentos existentes, período definido e critério explícito. A M&S Perícias confere esses elementos na triagem. No processo civil, os quesitos iniciais entram em 15 dias úteis, da intimação do despacho de nomeação, junto com a indicação do assistente (art. 465, § 1º, III, do Código de Processo Civil).

O que é um quesito pericial contábil?

É a pergunta que o advogado dirige ao perito do juízo — e, após o laudo, também ao assistente técnico, na forma do art. 477, § 3º, do CPC — sobre matéria contábil, redigida de modo que a resposta possa ser conferida com os autos. Ele converte a tese da peça em exigência técnica: o que calcular, sobre que período, com qual documento e segundo qual critério.

O quesito não é argumento e não é pedido de parecer sobre a causa. Ele identifica um fato técnico a apurar e a forma de trazê-lo de volta. A NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, manda que o laudo transcreva os quesitos com suas respectivas respostas conclusivas (item 58(f)) e que cada resposta seja objetiva, completa e não lacônica (item 43), o que dá a medida do que um quesito bem feito produz. Resposta conclusiva é a que fecha a pergunta sem lacuna: declara o resultado e indica como ele foi alcançado, de modo que a resposta possa ser conferida com a memória de cálculo e com os autos (art. 473, IV, do CPC; NBC TP 01 (R2), itens 43 e 58(f)).

O art. 473, IV, do CPC exige do perito resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Essa é a função processual do quesito: criar o dever de responder.

Quando o juiz pode recusar um quesito?

Quando ele é impertinente, conforme o art. 470, I, do CPC. Na prática, a impertinência aparece quando a pergunta toca matéria que não é técnica, quando pede o que a prova não pode produzir ou quando repete outro quesito com outras palavras.

Regra. Três limites vêm do próprio texto legal. O juiz indefere quesitos impertinentes e pode formular os que entende necessários ao esclarecimento da causa (art. 470). O laudo precisa responder a todos os quesitos (art. 473, IV), e o perito deve se ater ao objeto da designação, sem emitir opinião que exceda o exame técnico (art. 473, § 2º). A mesma limitação está na NBC TP 01 (R2), item 3: o laudo e o parecer têm por limite o objeto da perícia deferida, determinada ou contratada.

Regra de matéria. Questão jurídica não vira quesito. Validade de cláusula, prescrição, ônus da prova, enquadramento legal e procedência do pedido são matéria para a petição e para a decisão. A distinção é entre a qualificação jurídica, que não cabe ao quesito, e o substrato técnico examinável, que cabe: identificar lançamentos sem suporte, omissões de registro e inadimplemento objetivamente documentado é matéria pericial, enquanto concluir fraude, culpa ou abusividade é qualificação jurídica. O quesito trabalha com número, período, registro e método.

Regra de dado. Quando a resposta depende de documento que não existe ou que não foi pedido, o quesito não resolve: o documento é obtido antes, por requerimento ou diligência. A NBC TP 01 (R2) organiza isso ao fixar que o laudo e o parecer têm por limite o objeto da perícia (item 3) e ao prever que a obtenção de documentos se dê por termo de diligência com prazo (itens 19 a 23).

Regra de fato relevante. Dentro do objeto, o perito não se limita ao que foi perguntado: a NBC TP 01 (R2), item 57(a), veda omitir fato relevante apurado, ainda que não quesitado, desde que relacionado ao objeto da perícia.

Análise dependente do caso. A fronteira entre pergunta técnica e matéria jurídica muda conforme a tese. Em apuração de haveres, o critério de avaliação é contratual e societário, e o quesito pede a aplicação do critério com memória de cálculo. O quesito deve também pedir a identificação do método aplicável entre os do item 8 da ITP 01 — Apuração de Haveres, de 13/11/2025, do Conselho Federal de Contabilidade (Valor Patrimonial Contábil, Balanço de Determinação, Fluxo de Caixa Descontado e Múltiplos de Mercado) —, com a justificativa técnica da escolha, pois o item 15 remete o laudo e o parecer às mesmas delimitações da NBC TP 01 (R2). A discussão sobre qual critério ou método prevalece segue sendo jurídica.

Quais elementos um quesito precisa conter?

Seis, todos preenchíveis em uma ou duas linhas.

Elemento O que ele responde Forma de preencher
Objeto O que deve ser examinado A conta, o contrato, o fluxo ou o balanço específico
Lapso temporal De quando a quando Data inicial e final, inclusive, ligadas à tese
Base documental Com o quê Escrituração, extratos, contratos, balanços, comprovantes
Critério Segundo qual regra Cláusula contratual, norma citada na peça ou método indicado na decisão
Forma da resposta O que precisa vir no laudo Valor com memória de cálculo, percentual, data, diferença apurada
Limite O que não se pede Exclusão explícita de matéria jurídica ou de período não discutido

Exemplo didático. Considere um quesito completo: "Apurar, com base na escrituração contábil e nos extratos da conta [X], o saldo devedor da operação referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, aplicado o critério previsto na cláusula [Y] do contrato, e apresentar a memória de cálculo mês a mês, indicando a fonte de cada dado."

Como transformar a controvérsia em quesito?

Seis etapas, na ordem, levam da tese à pergunta que o perito consegue executar.

  1. Escreva a controvérsia em uma frase. Se a frase não sai, o objeto da perícia ainda não está delimitado, e nenhum quesito nasce bem redigido a partir disso.
  2. Pergunte o que a perícia pode responder. A resposta precisa vir de registro contábil ou bancário. Se a resposta exigir juízo sobre intenção ou sobre contrato, ela sai do quesito e entra na petição.
  3. Fixe período e base documental. O lapso temporal acompanha a tese, e a base diz quais documentos o perito deve usar. Sem isso, o quesito vira pedido aberto.
  4. Defina o critério e a fonte do critério. Cláusula, norma citada na peça ou critério fixado na decisão de nomeação. O critério é o que torna a resposta discutível por método.
  5. Determine a forma da resposta. Diga se a resposta esperada é valor, percentual, data, diferença ou série, e se virá com memória de cálculo.
  6. Leia a pergunta em voz alta e teste a resposta. Se a resposta honesta for "não é possível apurar por falta de dado", volte à etapa 3 e resolva o documento antes do quesito.

Exemplo didático, reescrita 1. Fraco: "Verificar se os haveres da sócia estão corretos." Reescrito: "Apurar o valor dos haveres da sócia retirante referente ao período de [data] a [data], tomando por base o patrimônio líquido do balanço de [data], ajustado pelos critérios de avaliação previstos no contrato social, e apresentar memória de cálculo com a origem de cada dado." O que mudou: objeto, período, base, critério e forma da resposta.

Exemplo didático, reescrita 2. Fraco: "Dizer se houve ocultação de bens durante o casamento." Reescrito: "Identificar, nos extratos e lançamentos contábeis do período de [data] a [data], transferências a terceiros, informando data, valor, contraparte e destino registrado nos autos." O quesito apura o fato técnico; a valoração jurídica da transferência não é dele.

Exemplo didático, reescrita 3. Fraco: "Calcular quanto a empresa deixou de ganhar." Reescrito: "Estimar os lucros cessantes da empresa [nome] no período de [data] a [data], com base na média do faturamento e da margem dos 12 meses anteriores ao evento, indicando a fonte de cada dado e a memória de cálculo." A base de cálculo é tese jurídica: o art. 402 do Código Civil define que as perdas e danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, e o art. 403 do mesmo diploma limita a indenização, ainda que haja dolo do devedor, aos prejuízos efetivos e aos lucros cessantes por efeito direto e imediato — nexo causal que o quesito deve declarar como premissa. A defesa do critério escolhido entra na manifestação, não no quesito.

Análise dependente do caso. Quando há duas teses defensáveis, a NBC TP 01 (R2), item 57(c), admite que a conclusão apresente alternativas condicionadas às teses, desde que identifique os critérios técnicos de cada uma. Se esse for o cenário, redija quesitos separados por tese, para que cada resposta seja conferível.

Como ficam quesitos iniciais, suplementares e esclarecimentos?

Os instrumentos se distribuem ao longo do processo e não se confundem.

  • Quesitos iniciais. Entram no prazo de 15 dias da intimação do despacho de nomeação, junto com a indicação do assistente técnico (art. 465, § 1º, III, do CPC). A contagem observa o art. 219, que computa apenas dias úteis, e a suspensão do art. 220 entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
  • Quesitos suplementares. Podem ser apresentados durante a diligência e respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento, com ciência da parte contrária (art. 469 e parágrafo único do CPC). A NBC PP 01 (R2), item 42, caracteriza como quesito suplementar o pedido de esclarecimento sobre matéria do objeto, mas para além do planejamento previamente definido, e o item 37 da mesma norma registra que a proposta de honorários não contempla quesitos suplementares.
  • Esclarecimentos. Após o laudo, o perito do juízo tem 15 dias para esclarecer ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida e ponto divergente do parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º, do CPC). O dever de prestar esclarecimentos sobre o laudo e o parecer está também na NBC PP 01 (R2), item 41, e a NBC TP 01 (R2), item 59, prevê esclarecimentos por escrito.
  • Perguntas para a audiência. Havendo necessidade de esclarecimentos após as manifestações, a parte requer ao juiz a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando desde logo as perguntas sob forma de quesitos (art. 477, § 3º, do CPC), com intimação eletrônica de pelo menos 10 dias de antecedência (art. 477, § 4º).
  • Parecer do assistente técnico. O prazo é de 15 dias, contados da intimação do laudo (art. 477, § 1º, do CPC), e é onde a divergência técnica ganha forma escrita. A indicação e a atuação do assistente têm por base o art. 465, § 1º, II, do CPC e a NBC PP 01 (R2), item 6: ele é indicado e contratado pela parte e atua ao lado dela, sem substituir o perito do juízo. O detalhe de redação está em assistente técnico contábil: o que ele faz, quando indicar e o que entrega.

Cronograma de referência. Prazos do CPC que enquadram os instrumentos acima:

Fase Prazo Dispositivo Quem pratica Erro comum
Quesitos iniciais e indicação do assistente técnico 15 dias úteis da intimação do despacho de nomeação (suspensão entre 20/12 e 20/01) art. 465, § 1º, II e III; arts. 219 e 220 Cada parte Contar o prazo em dias corridos
Quesitos suplementares Durante a diligência; resposta previamente ou na audiência art. 469 e parágrafo único As partes Reabrir com o art. 469 quesito inicial já respondido
Indeferimento por impertinência e quesitos necessários A cargo do juízo art. 470, I e II O juiz Pergunta com conclusão jurídica embutida
Protocolo do laudo Pelo menos 20 dias antes da audiência art. 477, caput O perito Protocolar laudo fora do prazo
Manifestação das partes e parecer do assistente técnico 15 dias da intimação do laudo art. 477, § 1º As partes e o assistente técnico Deixar o prazo do parecer vencer
Esclarecimento de ponto divergente ou duvidoso 15 dias art. 477, § 2º O perito do juízo Tratar o esclarecimento como automático
Perguntas para a audiência Requerimento da parte; intimação eletrônica com pelo menos 10 dias de antecedência art. 477, §§ 3º e 4º A parte que requer Perguntar fora da forma de quesitos

A sequência prática é simples: peça documento cedo, redija quesito com o dado disponível e reserve os instrumentos posteriores para divergência genuína.

Quais erros tornam o quesito inútil?

Sete erros cobrem a maior parte dos quesitos que rendem resposta vaga.

  1. Pedido de parecer genérico. "Analisar a perícia e dizer se está correta" não delimita nada e transfere a lide para o perito.
  2. Questão jurídica disfarçada. Perguntar se cláusula é válida, se a ação prescreveu ou se houve ônus probatório invertido pede decisão, não cálculo.
  3. Sem período. Quesito sem lapso temporal obriga o perito a escolher o intervalo, e essa escolha vira alvo de impugnação.
  4. Sem critério. Pedir valor sem dizer qual regra aplicar produz dois números defensáveis e nenhuma comparação limpa.
  5. Documento escondido no quesito. Se o que falta é extrato ou escrituração, isso é pedido de obtenção de prova, com prazo próprio, e não ressalva de quesito.
  6. Vários quesitos em um. Quando a resposta tem três partes, o perito tende a responder a primeira e a resumir as demais. Separe.
  7. Repetição. Quesito repetido em outras palavras força o perito a responder duas vezes o mesmo ponto e enfraquece a leitura do conjunto.

O que revisar antes de protocolar?

  • Objeto definido em uma frase, ligado à tese da peça.
  • Período com data inicial e final.
  • Base documental indicada e disponível nos autos ou pedida.
  • Critério explicitado com a fonte.
  • Forma da resposta descrita, com ou sem memória de cálculo.
  • Matéria jurídica removida para a petição.
  • Resposta conclusiva possível: cada quesito admite resposta que fecha a pergunta, sem lacuna (art. 473, IV, do CPC).
  • Fase conferida: este quesito cabe à fase processual em que o processo está.
  • Prazo conferido: 15 dias (dias úteis) para quesitos iniciais e para o parecer do assistente, e prazo aberto para manifestação ou esclarecimento conferido, quando for o caso (art. 477 do CPC).
  • Leitura em voz alta aprovada, sem dupla interpretação.

Perguntas frequentes

Existe limite de quesitos?

O texto do CPC não estabelece número máximo. O art. 470, I, faculta ao juiz indeferir os quesitos impertinentes, e quesitos demais diluem a atenção sobre o que importa. A escolha entre dez perguntas boas e trinta medianas é estratégica, e a decisão é do advogado com o cliente.

Posso pedir valor em dinheiro pelo quesito?

Pode, quando o objeto comporta quantificação. A NBC TP 01 (R2) indica que a conclusão com quantificação é viável em apuração de haveres, liquidação de sentença, resolução de sociedade e avaliação patrimonial, entre outros casos. O que não cabe é quantificação sem critério declarado.

O quesito pode pedir a juntada de documento?

O quesito pede apuração; a obtenção de documento se faz por requerimento ou por termo de diligência, com prazo. O rol de meios do perito está no art. 473, § 3º, do CPC: ouvir testemunhas, obter informações e solicitar documentos em poder da parte, de terceiro ou de repartição pública; a NBC TP 01 (R2), nos itens 19 a 23, trata do termo de diligência e do dever de reportar a quem o nomeou a negativa na entrega de elementos de prova. Os procedimentos periciais admitidos pela mesma norma (item 35) são exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, testabilidade, comparação e certificação. Em operações bancárias, a lista de partida está em perícia bancária: quais documentos sustentam a análise de contrato e cálculo. Misturar os dois costuma atrasar o acesso ao dado.

E se o laudo não responder um quesito?

O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; a triagem dos que não cabem é do art. 470, I, que faculta ao juiz indeferir os impertinentes. Onde a resposta faltar ou divergir, o caminho é o pedido de esclarecimentos no prazo do art. 477, § 2º, do CPC e, se ainda houver necessidade, o requerimento de intimação do perito ou do assistente técnico para a audiência, com as perguntas formuladas desde logo sob forma de quesitos (art. 477, § 3º).

Quem pode apresentar quesitos?

O juiz, as partes e o órgão do Ministério Público, conforme o art. 473, IV, do CPC; os quesitos suplementares são das partes, na forma do art. 469. O assistente técnico colabora na redação e sustenta a técnica na manifestação e no parecer.

A assistência técnica ajuda a redigir os quesitos?

É uma das frentes de trabalho do assistente: traduzir a tese em pergunta executável, conferir se a base documental existe e indicar o critério que o perito conseguirá aplicar. O papel completo está no artigo do blog sobre o assistente técnico contábil.

Como solicitar avaliação técnica dos quesitos

Envie a fase processual, o objeto da perícia, o prazo vigente e uma descrição geral das peças disponíveis. Com isso, a triagem aponta quais perguntas cabem na prova técnica, quais dependem de documento ainda não pedido e quais devem sair do quesito. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.

Acesse o formulário de contato ou conheça o serviço de perícia contábil.

Antes de enviar, confira no índice do blog da M&S Perícias os textos sobre quesitos, assistência técnica e perícia bancária.

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Informe a fase, o objeto, o prazo e as peças disponíveis em termos gerais. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.

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Aviso informativo

Este artigo é informativo, está escrito para advogados que preparam prova técnica e foi atualizado em 22 de setembro de 2026. Não substitui a leitura integral dos autos, a análise do despacho de nomeação, o aconselhamento jurídico nem a consulta à regra local do tribunal. Prazos devem ser conferidos pelo advogado no processo. Normas e atos podem ser alterados depois da data de atualização.